Proteção ao Trabalhador
Estabilidade Após Doença ou Acidente de Trabalho

Você sabia que agora não é mais necessário ter sido afastado por mais de 15 dias ou ter recebido benefício do INSS para garantir a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho ? Essa mudança representa um avanço significativo na proteção ao trabalhador, desde que haja comprovação da relação entre a doença ou acidente e as atividades exercidas no ambiente de trabalho.
O que diz a legislação e por que isso é importante
A estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e agora pode ser aplicada mesmo nos seguintes casos: sem afastamento formal por mais de 15 dias e sem concessão de auxílio-doença acidentário (B91)
O elemento central passa a ser a comprovação do nexo causal ou concausal, ou seja, a ligação entre o problema de saúde e o trabalho executado. Isso vale tanto para doenças ocupacionais quanto para acidentes relacionados ao exercício da função.
Como o SINDIPROSAN-ABC apoia os profissionais
O SINDIPROSAN-ABC atua diretamente na defesa dos profissionais da propaganda farmacêutica, nós oferecemos ações de conscientização sobre direitos trabalhistas, atendimento especializado - presencial ou via WhatsApp, apoio jurídico em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho...
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